Várzea da Palma: homem deve indenizar ex-namorada por ofensas em grupo de WhatsApp
Um homem foi condenado a pagar à ex-namorada uma indenização total de 14 mil reais por danos morais e materiais, em Várzea da Palma, no Norte de Minas. A decisão da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da comarca considerou que o suspeito se apropriou do cartão de crédito da jovem após o término do relacionamento, realizando diversos gastos sem autorização. Além disso, o ex-namorado proferiu ofensas em grupos de WhatsApp, ameaçou e praticou agressões psicológicas.
O caso ocorreu em setembro de 2022, mas a sentença foi emitida recentemente. A decisão reconheceu o prejuízo material com base em documentos e prints de conversas no aplicativo, nos quais o ex-namorado admitiu a dívida, afirmando que não pretendia quitá-la. No entanto, o dano moral não foi comprovado, pois um laudo psicológico apresentado pela vítima indicou que o início do tratamento datava de um período anterior ao início do relacionamento com o agressor.
A jovem recorreu à segunda instância, argumentando que as ofensas nos grupos de WhatsApp ultrapassaram os limites razoáveis, expondo-a de maneira constrangedora e prejudicando sua imagem. Ela também alegou que as ameaças e perseguições do ex-namorado em sua própria casa causaram abalo emocional. A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença, fixando a indenização em R$ 4.053,05 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.